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Gestão de Conflitos e Comunicação Não Violenta

Comunicação Não Violenta pode organizar conversas sobre divergências ao separar observação de julgamento, expressar impactos e necessidades e formular pedidos negociáveis. Ela não deve ser usada para obrigar uma pessoa a dialogar diante de ameaça, violência, assédio, discriminação ou desequilíbrio grave de poder: nesses casos, interromper com segurança, preservar evidências e acionar canais competentes vem antes da conversa.

Carga horária*
12 horas
Modalidade
100% online
Certificação
Curso livre
Sobre o curso

Conhecimento para compreender e agir melhor.

Curso sobre diagnóstico e encaminhamento de conflitos cotidianos com elementos da Comunicação Não Violenta: separar fato de interpretação, compreender interesses, formular pedidos e documentar acordos. Estabelece fronteiras claras entre divergência negociável, conflito que requer mediação e ameaça, assédio, discriminação ou violência que exige segurança e canal especializado.

Objetivos de aprendizagem

Ao final, você será capaz de:

  • Distinguir divergência, conflito, assédio, discriminação, ameaça e emergência.
  • Separar observações verificáveis de interpretações e generalizações.
  • Expressar impacto, necessidade, pedido e limite de forma compreensível.
  • Aplicar pausa, desescalada e encaminhamento sem expor pessoas ao risco.
  • Documentar acordos e reconhecer quando um canal formal é necessário.
Aplicação responsável

Onde este aprendizado pode ser aplicado

  • Reformular acusação em observação verificável, impacto e pedido específico.
  • Mapear posições declaradas e interesses que podem permitir alternativas.
  • Definir limite, pausa e condição segura para retomar uma conversa difícil.
  • Registrar acordo com ação, responsável, prazo e modo de acompanhamento.
  • Classificar quando cabe diálogo direto, facilitação, mediação, canal formal ou emergência.
Conteúdo programático

Uma jornada estruturada, módulo a módulo.

  1. 01

    Divergência, conflito, violência e critérios de segurança

  2. 02

    Observações, interpretações, impactos e necessidades

  3. 03

    Escuta, pedidos negociáveis e limites não negociáveis

  4. 04

    Pausa, desescalada, mediação e canais formais

  5. 05

    Acordos, registro, acompanhamento e prevenção

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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Gestão de Conflitos e Comunicação Não Violenta

Comunicação Não Violenta significa evitar qualquer discordância?

Não. O objetivo é tornar fatos, impactos, necessidades e pedidos compreensíveis, inclusive ao dizer não ou estabelecer limite. Discordância pode continuar existindo; o resultado possível pode ser acordo, decisão por autoridade competente ou encaminhamento a outro canal.

Qual é a diferença entre pedido e exigência?

Pedido admite resposta e negociação dentro dos limites do contexto; exigência prevê consequência coercitiva ou não aceita recusa. Regras legítimas de segurança e responsabilidades do trabalho podem ser obrigatórias, mas devem ser apresentadas como regras e competências, não disfarçadas de pedido voluntário.

Quando devo interromper uma conversa?

Quando houver ameaça, aproximação intimidatória, arma, agressão, dano, perda de controle, impossibilidade de saída segura ou impacto emocional que impeça participação livre. Afaste-se, procure local seguro, acione o plano e o serviço especializado. Retomada, se cabível, ocorre depois e em condições protegidas.

CNV serve para tratar assédio ou discriminação diretamente com o autor?

Não como obrigação nem solução padrão. A prioridade é acolhimento, proteção e acesso aos canais formais da organização e às autoridades competentes. Um convite à conversa não pode substituir apuração nem expor a pessoa afetada a retaliação ou novo dano.

Como documentar um acordo após o conflito?

Registre tema, decisão, ações, responsáveis, prazos, limites e data de acompanhamento, com acesso apenas de quem precisa. Não inclua diagnósticos ou julgamentos. Se o caso pertence a canal formal, siga o procedimento de registro e preservação desse canal.

Onde registrar uma denúncia trabalhista?

A organização pode ter canais internos, sindicais ou de integridade, mas eles não eliminam meios públicos. O serviço federal de denúncia trabalhista orienta o envio ao Ministério do Trabalho e Emprego; crimes, emergências e violências específicas podem exigir polícia, saúde, rede de proteção ou outro órgão competente.

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